MP aciona prefeito de Açailândia por recebimento irregular de diárias

quinta-feira, 23 de maio de 2019


A Ouvidoria Geral do Ministério Público do Maranhão (MPMA) recebeu a denúncia de que o prefeito Jucelino Oliveira, do município de Açailândia, recebia o valor de R$ 4.040,00 por quatro dias em 2017 enquanto esteve internado no hospital Albert Eisntein.  

A 1º Promotoria de Justiça de Açailândia ajuizou, em 7 de maio, a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito. As diárias foram recebidas no período de 20 a 23 de novembro de 2017, quando, supostamente, ocorreu reunião na sede do Tribunal de Contas da União, em Brasília (DF).  

Entre os dias 20 a 28 de novembro de 2017, Juscelino Oliveira estava em tratamento médico no Hospital Albert Einstein, em São Paulo (SP). De acordo com o MPMA, os fatos somente se tornaram públicos porque o prefeito usou a documentação de sua internação para pedir prorrogação de prazo e apresentar sua defesa em julgamento no Tribunal de Contas do Estado. 
 
A ação é assinada pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros. Ela explica que “é de modo cristalino que o requerido, agindo de forma consciente e voluntária, usou em proveito próprio o montante de R$ 4.040,00, destinados ao custeio de sua participação em reunião para tratativas de atinentes à saúde pública, ao tempo em que esteve internado no Hospital Albert Einstein, objetivando tratamento de saúde”, relatou a promotora de justiça. 
 
O MPMA destaca ainda que o prefeito foi internado em 20 de novembro de 2017 para intervenção diagnóstica e tratamento cirúrgico e as diárias foram concedidas em 17 de novembro de 2017. “Então, quando os valores foram solicitados e concedidos, ele já tinha ciência que se internaria para tratamento cirúrgico nesta data”. 
 
A ação solicita a condenação do prefeito por improbidade administrativa, implicando no ressarcimento integral do valor das diárias e pagamento de multa civil até o dobro do dano. 
 
Outras penalidades solicitadas são a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5  a 8 anos e a proibição de contratar com o ‘Poder Público’ ou receber benefícios fiscais ou creditícios [concernente a crédito], direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. 
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