Juiz manda Flávio Dino retirar propaganda ilegal das redes sociais

segunda-feira, 30 de julho de 2018

O juiz Alexandre Lopes de Abreu, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), deferiu ontem (29) uma liminar em representação formulada pelo Partido Verde e determinou que o governador Flávio Dino (PCdoB) exclua, no prazo máximo de dez dias, todo conteúdo de publicidade institucional do governo ainda exibidos em suas contas nas redes sociais.

O material, segundo aponta a sigla, ainda traz logomarca e cores da gestão comunista, o que se configura como propaganda irregular.

“Uma burla grotesca das limitações impostas pela legislação”, destacou o PV, no que obteve a concordância do juiz.

“A partir de uma cognição sumária pautada nas imagens contidas na inicial, observo que foi realizada postagens na internet de bens públicos com a logomarca do atual Governo do Estado, inobservando a restrição contida no art. 73, VI, b da Lei das Eleições. Dessa forma, em juízo de cognição superficial, as postagens do representado, divulgando em redes sociais bens públicos com logomarca do governo estadual, apresenta-se como conduta vedada, nos termos do dispositivo supra (sic)”, relatou o magistrado.

A multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 20 mil.

Baixe aqui a decisão.

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