O Tribunal do Júri condenou nesta terça-feira (17), em Imperatriz, a 25 anos de prisão, Wanderson Salazar da Silva, acusado de homicídio duplamente qualificado. O julgamento entrou pela noite, com a demora no interrogatório do acusado e depoimento das testemunhas, além das acusações do Ministério Público e manifestação da defesa.
Pelo crime de homicídio qualificado, Wanderson foi condenado a 19 anos de reclusão, e mais 6 anos de prisão por estupro, totalizando 25 anos.
O crime chocou a cidade de Imperatriz na época, em março de 2013. Além da violência, a vítima, Maria Madalena, de 57 anos, tinha uma relação de afeto como se fosse tia-avó de Wanderson, ex-companheira de um tio-avô dele. Segundo a filha de Maria, os dois conviviam como se fossem parentes.
Depois da violência sexual praticada na madrugada, quando o acusado chegou em casa após ter ingerido bebida alcoólica, Wanderson teria estrangulado a vítima para que ela não contasse sobre o crime e foi trabalhar normalmente no dia seguinte.
Como o caso é de 2013, não leva a nomenclatura de feminicídio por conta da Lei que tipifica como crime de feminicídio o ato de matar a vítima em condição de gênero ter sido sancionada apenas em 2015.