Técnica em enfermagem é indiciada pela PF por desvio de vacinas contra a Covid-19 no Maranhão

terça-feira, 20 de abril de 2021


A Superintendência Polícia Federal no Maranhão informou, na manhã desta terça-feira (20), que instaurou inquérito policial para apurar a conduta de uma técnica em enfermagem da Saúde Indígena do Polo Base de Barra do Corda suspeita de desviar doses da vacina CoronaVac destinada a imunização de índigenas. Além disso, a profissional de saúde teria aplicado as doses em três familiares.

Policiais federais estiveram nos municípios de Barra do Corda e Jenipapo dos Vieiras onde colheram depoimentos dos envolvidos, ocasião em que a técnica de enfermagem confessou a prática delitiva e os parentes vacinados, também, confirmaram o recebimento das doses da vacinação.

O ato de vacinar os familiares chegou a ser acompanhado e registrado por um enfermeiro o qual a técnica é subordinada. A técnica vai responder pelo crime de peculato.

Confira a nota da Polícia Federal

PF indicia profissional de saúde indígena de Barra do Corda por desvio de doses da vacina CoronaVac

A Polícia Federal instaurou Inquérito Policial, no dia 17 de março de 2021, para apurar a conduta de uma técnica de enfermagem da Saúde Indígena do Polo Base de Barra do Corda que desviou doses da vacina CORONAVAC destinada à imunização da população indígena e aplicou em três familiares.

Equipe da Polícia Federal se deslocou aos Municípios de Barra do Corda/MA e de Jenipapo dos Vieiras/MA para a colheita dos depoimentos dos envolvidos.

Na oportunidade, a técnica de enfermagem confessou a prática delitiva e os parentes vacinados também confirmaram o recebimento das doses da vacinação.

Com o desenrolar das investigações foi possível verificar que um enfermeiro ao qual estava subordinada a técnica de enfermagem acompanhou a vacinação indevida de dois parentes desta, tendo, inclusive, feito os registros da vacinação irregular de um deles.

Com isso, a Polícia Federal indiciou a técnica de enfermagem no crime de peculato (art.312 do CP) e o enfermeiro no crime de peculato a título de omissão imprópria (art. 312 c/c art. 13, §2º, “b” do CP), pois figurava na posição de garantidor, possuindo o poder e dever de agir para impedir a vacinação irregular, entretanto manteve-se inerte.

Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão.
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