Prefeito decreta Estado de Calamidade em Imperatriz

domingo, 22 de março de 2020

Prefeitura de Imperatriz declara Estado de Calamidade, por meio do decreto nº 023 de 21 de março, em razão da pandemia do novo coronavírus, Covid-19, e dos danos causados por chuvas intensas. Fica determinado, pelo prazo de 15 dias, a suspensão de atividades realizadas em locais com aglomeração de pessoas. Está suspenso o funcionamento de casas de shows, bares, eventos, clubes de lazer, academias, shoppings centers, centros de comércio, salões de beleza, velórios, reuniões de cunho religioso e outras operações que agrupem indivíduos.

Interrompe-se temporariamente as atividades de não urgência e emergência de saúde bucal/odontológicas, públicas e privadas, assim como as consultas eletivas em ambulatórios e clínicas médicas. Também ficam suspensas as férias dos profissionais, efetivos e comissionados, das áreas da Saúde, Trânsito, Defesa Civil, Infraestrutura, Planejamento Urbano e Guarda Municipal.

O decreto mantém a prestação de serviços essenciais relacionados à saúde, coleta de lixo, matadouro e demais formas de abastecimento alimentar. Assim como autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e de serviços necessários ao enfrentamento da situação de calamidade no município.

Todos os profissionais da Secretaria de Saúde passam por capacitação para o atendimento, diagnóstico e orientação relacionadas às medidas preventivas do novo coronavírus. E, já está estabelecido o processo de triagem nas unidades de saúde para a rápida identificação de possíveis casos de Covid-19 e/ou H1N1, para direcionamentos à áreas físicas específicas separadas dos demais pacientes.

O que continua funcionando?

Suspensão não se aplica à estabelecimentos como supermercados, mercados, farmácias, padarias, postos de gasolina e outros estritamente essenciais para manter a população local. Bem como restaurantes e lanchonetes localizados no interior de unidades hospitalares e de atendimento à saúde. Porém, devem ser adotadas medidas estabelecidas na prevenção ao contágio e contenção da propagação do Covid-19.

Para mais informações, leia o decreto na íntegra:

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