Após denuncia de populares, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Seplu, e Superintendência da Defesa Civil, constatou a instalação irregular de contêineres às margens da MA-122, conhecida Avenida Pedro Neiva de Santana, perímetro urbano do município. No espaço funcionaria um restaurante de comida espanhola e um escritório.
“Fomos averiguar as denuncias chegadas até a Seplu. Durante a visita técnica, as equipes do Planejamento Urbano e da Defesa Civil constataram que os contêineres foram fixados indevidamente sobre os limites legais da faixa de domínio público e faixa não edificável da rodovia”, informou o titular da Seplu, Fidélis Uchôa. Ele acrescentou ainda que “durante a fiscalização também foram encontradas irregularidades relacionadas à proximidade dos contêineres da rede elétrica, colocando em risco a vida das pessoas, e ausência da documentação legal”, concluiu.
De acordo com a Lei Estadual, 9.423/2011, a faixa não edificante é a faixa de terras com largura de quinze metros, contados a partir da linha que define a faixa de domínio da estrada, estabelecida pela Lei Federal nº 6.766/ 1979.
Segundo a lei, a faixa de domínio é uma extensão de segurança, reservada a proteger a rodovia de pedestres, animais de grande porte, além de possibilitar eventual obra de ampliação da estrada, como duplicação e implantação de outras pistas. A faixa compreende 15 metros para cada lado, a partir do centro da pista. Além disso, existe a área não edificante, de outros 15 metros para cada lado, a partir da faixa de domínio, totalizando uma área de 30 metros, em cada lado, nos quais não podem ser feitas construções.