A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou recentemente, que a vítima de violência doméstica deverá ser notificada pessoalmente dos atos processais relativos ao agressor.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado federal, Marreca Filho (Patriota-MA) ao Projeto de Lei 10224/18, de autoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS).
Quando se tratar de saída do acusado de agressão da prisão ou do levantamento de quaisquer das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a notificação deverá ser sempre realizada primeiramente à ofendida. A eficácia dos atos ficará condicionada à essa notificação.
O relator dividiu a responsabilidade de notificação entre as Varas de Execuções Penais, no caso de prisão, e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar, no caso de medida protetiva.
Na impossibilidade de notificação da vítima, atestada pelo oficial de justiça, deverá ser notificado o advogado da vítima ou o defensor público que a assiste.
O substitutivo acrescentou responsabilidade ao Estado por qualquer dano do agressor contra a ofendida pela demora na notificação.
Vulnerabilidade
Hoje a Lei Maria da Penha já prevê que a vítima seja notificada dos atos processuais relativos ao agressor, mas a proposta deixa claro que isso deve ser feito pessoalmente pelo oficial de justiça e previamente ao agressor.
Segundo o deputado maranhense, Marreca Filho, a proposta ajuda a aprimorar os direitos da mulher. “Diante da necessidade de proteção integral da mulher em situação de sensível vulnerabilidade, a melhoria da Lei Maria da Penha vem em boa hora”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivopela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, em Brasília.