CCJ discute alteração na lei do transporte por aplicativos‏ em Imperatriz

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Em reunião nesta segunda (06), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal colocou como pauta principal a alteração na lei 1.737/2018 que dispõe sobre o transporte de passageiros por plataformas digitais em Imperatriz.

A controvérsia criada nos últimos dias levou os membros da comissão a reverem alguns pontos do projeto, pois existiam entendimentos errados tanto dos taxistas e moto taxistas, quanto dos motoristas de aplicativos.

A proposta apresentada pelo vereador Chiquim da Diferro (PSB), dizia que seriam limitados os números de motoristas de apps em cima da quantidade de taxis e mototaxis, o que foi considerado inconstitucional pelos membros. A proposta apresentada por Ricardo Seidel (REDE), faz algumas alterações na lei que regula o transporte por aplicativo e sua principal alteração é retirar essa limitação. O parecer foi dado pelo relator Zesiel Ribeiro (PSDB) e todos da comissão acompanharam o voto.

Em meio a apresentação da lei, surgiram comentários e postagens em redes sociais de que motoristas de aplicativos não poderiam pegar passageiros com até 100 metros de proximidade de locais de grande movimentação, ou pontos de táxi. Mas na verdade não se pode é fazer pontos fixos desse tipo de transporte, pois seria contra sua própria natureza. A outra lei continuará em vigor, mas serão alterados os pontos impraticáveis pelas categorias. Será feita uma emenda na redação. No geral o que irá mudar são os pontos negativos ou contrários às categorias, como a limitação, que é inconstitucional por se tratar de serviço privado.

O vereador Adhemar Freitas Jr (PSC), que é advogado e membro da CCJ explicou que o projeto segue agora para a comissão de Obras de transportes e depois vai para o plenário. “Mas fiz um pedido, para que seja feita antes uma avaliação técnica legislativa para não haver confusão de entendimento, principalmente sobre alguns artigos da lei, em especial sobre a proibição de motorista de aplicativo não poder pegar o passageiro a partir de cem metros de um ponto de táxi ou de ônibus. Isso não existe. O que não pode é ter ponto fixo de uber ou qualquer outro app, situação que está acontecendo e não iremos permitir. O que pode existir é ponto de coleta, onde o motorista passa e pega o seu passageiro que está à espera, mas em hipótese alguma com o veículo parado como ponto de taxi ou moto taxi”, disse.

Estiveram presentes nas discussões os vereadores: João Silva - presidente (PRB), Pimentel (PDT), Zesiel Ribeiro, Ricardo Seidel, Adhemar Jr, Ditola (PEN), Chiquim da Diferro, Hamilton Miranda (PP) e Maura Barroso (PROS).

A CCJ deu parecer favorável pela constitucionalidade do projeto e revoga as disposições contrarias. A proposta segue ao plenário para votação após passar pelas outras comissões.

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