Advogado de defesa diz que prisão de Renald Café por pedofilia foi ilegal e viciada

terça-feira, 3 de outubro de 2017

O advogado Bruno Lima Cruz, que atua na defesa de Renald Café, afirmou no início da noite desta segunda-feira (2), que o radialista é inocente.

De acordo com Bruno Lima, a prisão em flagrante foi ilegal e viciada, razão pela qual a prisão deveria ter sido relaxada. Ele disse que Renald Café tem condições de responder o processo em liberdade sem prejuízo da investigação criminal, uma vez que possui residência fixa, ocupação lícita, anos de serviços prestados à sociedade e não tem condenação criminal.

A manifestação do advogado de Renald se deu por meio de uma nota divulgada pela TV Mirante.

Renald Café havia sido preso em flagrante na noite de sexta-feira (29) incurso no artigo 2017-A do Código Penal por suspeita de ter praticado ato libidinoso contra duas crianças de 11 anos, no estúdio de rádio em um shopping de Imperatriz, onde ele estava trabalhando.

Sobre a prisão, que o advogado de defesa contesta, o promotor Carlos Róston disse que o radialista estava em Davinópolis, mas se dirigindo para Imperatriz quando foi interceptado pelos policias, e, se ele tivesse se apresentado não teria sido preso.

Na audiência de custódia, o representante do MP sustentou o pedido de prisão preventiva contra o suspeito porque, segundo ele não havia qualquer irregularidade, e, ainda, estavam presentes os requisitos da prisão preventiva. Ele lembrou que não é levado em conta apenas o fato de o suspeito ter residência fixa e não ter antecedentes.

No caso do radialista foram observados os agravantes o MP entendeu que “a ordem pública fica abalada e que crimes de conteúdo sexual envolvendo crianças causam uma verdadeira ojeriza na sociedade”.

A Polícia Civil abriu inquérito policial em que Renald pode ser indiciado por estupro de vulnerável.

Enquadramento

O radialista foi preso e autuado em flagrante conforme o artigo 217-A do Código Penal: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Maranhão Notícias

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