A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, anulou, na manhã desta quinta-feira, 8 de junho de 2017, a sessão de julgamento, do dia 18 de maio, que havia condenado o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB), à perda de direitos políticos, por improbidade administrativa.
Os desembargadores Jorge Rachid Mubarack Maluf Filho e Kleber Costa Carvalho acompanharam o voto da relatora Ângela Maria Moraes Salazar, que se manifestou pela anulação da sessão, depois de constatar que o direito à ampla defesa e ao contraditório tinham sido preteridos.
– Tinha convicção que aquele grave equívoco seria reparado até porque estamos diante de julgadores experientes, de inquestionável saber, os quais jamais levariam a cabo um julgamento sem que fosse dada a oportunidade de defesa garantida a todos os cidadãos – frisou Madeira, elogiando a postura do TJ-MA.
Entenda o caso
A sessão de julgamento desse processo estava agendada para a manhã de 11 de maio de 2017.
Na ocasião, a desembargadora-relatora, Ângela Salazar, solicitou a retirada do processo da pauta, transferindo o julgamento para o dia 25 de maio de 2017. Ocorre, porém, que 7 dias antes da nova sessão de julgamento, o processo foi colocado, equivocadamente, na pauta do dia 18 de maio de 2017, quando a defesa de Sebastião Madeira nem sabia e nem estava presente.
Resultado, o ex-prefeito foi condenado.
O caso ganhou grande repercussão. O advogado Gilson Ramalho, atuando na defesa do ex-prefeito Sebastião Madeira peticionou a desembargadora-relatora, Ângela Salazar, sustentando que o apelante não teve exercido o direito de defesa.
Os argumentos foram comprovados pela Secretaria da própria Primeira Câmara Cível e o julgamento acabou anulado…