Dioni Alves não é “ficha suja”, diz STF

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que “é de competência das câmaras municipais o mérito de julgar as contas de prefeitos, e não o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Com essa decisão derrubou o argumento do TCE-MA que, injustificadamente, tinha rejeitado a prestação de contas do ex-prefeito Dioni Alves (PSDB) durante o exercício financeiro de 2007 da Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene (48 km de Imperatriz), embora tenha sido aprovado suas contas pelo Poder Legislativo.

Dioni Alves, que poderia concorrer à eleição na condição de sub judice, evitou desgaste político e decidiu não correr o risco de invalidar os votos, semelhante o que ocorreu com o ex-deputado federal Deoclides Macedo, preferindo lançar sua esposa à vereadora Betânia Cardoso (DEM).
“Essa decisão que beneficiou o ex-deputado também nos torna elegível, ou seja, ‘ficha limpa, porém não iremos substituir candidatura, ficando mantida a pré-candidatura da vereadora Betânia Cardoso”, garantiu ele.

Dioni Alves demonstra confiança no trabalho desenvolvido pela Betânia que detém três mandatos consecutivos de vereadora, bem como o período que exerceu dois mandatos de prefeito em Ribamar Fiquene.

Compartilhar esta notícia :
 
Produzido por Dicamax Tecnologia e Comunicação | Portfólio | Serviços
Copyright © 2014. Blog do Jhivago Sales - Todos os Direitos Reservados
Entre em contato conosco para críticas e sugestões
Ficamos muito felizes com sua visita