Ei J. Ribamar! Como querem cobrar dos condutores se nem os próprios agentes de trânsito dão exemplo.
Nesta segunda-feira (14), na Av. Bernado Sayão esquina com Rua Piaui, no setor das 4 bocas, foi flagrado pelo menos três infrações dos agentes de trânsito que estavam na viatura UFT-05.
A primeira foi está estacionado na esquina há menos de 5 metros do bordo do alinhamento transversal (multa de R$ 85,13 + 4 pts na CNH do condutor), já a segunda foi estacionar afastado há mais que a distância permitida (multa de R$ 53,20 + 3 pts na CNH do condutor), ambas inscritas no artigo 181 do CTB.
Já a infração mais grave foi a obstrução da rampa de acesso a deficientes físicos. A Lei de Acessibilidade, em vigor desde o ano 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
Estacionar em frente a rampas de acesso a cadeirantes é infração grave. O infrator esta sujeito à multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira de Habilitação e à remoção do veículo e mais essa multa deveria ser aplicada no agente de trânsito condutor desta viatura.
O CTB é valido para todos, inclusive para os agentes de trânsito que são tão rígidos no ato de suas funções, mas quem deveria ser exemplo não respeita se quer o próprio CTB.
O secretário de trânsito de Imperatriz, tem que tomar uma atitude, pois não é a primeira vez que esse tipo de infração acontece. (Reveja Aqui)
Se a lei fosse para todos, o infrator teria sido notificado.
Um recado para que os agentes de trânsito sejam exemplos e não apenas uns mero aplicadores de multas. Fica a Dica outra vez!

