A Justiça Eleitoral condenou o Instituto Data M a
pagar multa de R$ 53.205,00 por irregularidades na pesquisa eleitoral
registrada sob o protocolo nº MA-0006/2014.
A decisão da juíza Maria José França declara a
pesquisa do Instituto Data M irregular, em virtude de ausência de documento
obrigatório quando do seu registro e pelo fato de sua divulgação não ter
observado a antecedência mínima de cinco dias.
A Justiça Eleitoral já havia concedido a direção
estadual do PMDB liminarmente a suspensão da divulgação da pesquisa em abril
deste ano. Os números da pesquisa eram favoráveis ao pré-candidato comunista
Flávio Dino.
A denúncia do PMDB aponta que o Instituto Data M
registrou a pesquisa no dia 19 de abril deste ano, mas deixou de apresentar
junto ao pedido de registro o questionário efetivamente aplicado ou a ser
aplicado no trabalho de pesquisa, infringindo a Resolução n.º 23.400 do TSE.
“Entendo configurado o registro irregular da
pesquisa protocolada sob o n.º MA 00006/2014, visto que o questionário aplicado
foi extemporaneamente apresentado, inclusive após a divulgação da pesquisa em
referência em meios de comunicação”, disse a juíza Maria José França.
Os peemedebistas também alegaram que a divulgação
do resultado da pesquisa não obedeceu à antecedência mínima de cinco dias
prescrita no art. 2º da Resolução acima referida.
O Instituto Data M registrou no dia 19 de abril e
no dia 24 de abril vários veículos de comunicação noticiavam o resultado da
pesquisa.