O ex-prefeito de Imperatriz,
Jomar Fernandes, foi condenado à perda da função pública (caso detenha), à
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de
multa civil equivalente a dez vezes o salário que recebia no cargo de prefeito,
no ano de 2001.
A
decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que
manteve a condenação da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, em Ação Civil
Pública por improbidade movida pelo Ministério Público (MP).
O
MP ajuizou a ação alegando que no ano de 2001, na qualidade de prefeito, Jomar
Fernandes teria celebrado convênio com o Ministério do Meio Ambiente no valor
de R$ 1,2 milhão para apoiar projeto de recuperação de área ambientalmente
degradada.
Um
segundo convênio, no valor de R$ 650 mil, teria por objeto a instalação do
aterro para destinação de inertes e recuperação de outra área degradada.
Segundo
o processo, a prefeitura não cumpriu adequadamente os convênios nem esclareceu
as graves questões envolvendo a execução física, aplicando irregularmente
vultosas verbas públicas e originando um aterro sanitário e um aterro de
inertes inacabados, abandonados e sem utilização.
O
ex-gestor apelou pedindo a reforma da condenação, afirmando que não haveria que
se falar em dano ao patrimônio público e negando ter influenciado diretamente
para o mau uso do dinheiro público, já que teria empreendido todos os esforços
para a conclusão das obras.
Segundo
o relator do processo, desembargador Vicente de Paula, o ex-prefeito não
comprovou as alegações em sua defesa, restando configurada sua conduta ímproba,
pois foi uma escolha firmar contrato com dispensa de licitação com a empresa que
não efetuou a obra.
“O
convênio foi subscrito pelo apelante, teve em sua gestão a execução e a
prestação de contas, figurando o mesmo como responsável pela liberação das
verbas”,
argumentou o magistrado.