Os juízes
eleitorais estão sendo orientados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
para, até o dia 30 de junho de 2013, julgarem todos os processos referentes às
Eleições 2012 que possam resultar em perda de mandato eletivo.
Segundo relatório da Corregedoria do TRE, estão tramitando nas
zonas 294 processos deste tipo. A decisão foi tomada pelos membros da Corte
reunidos em sessão administrativa realizada na última terça-feira, 14 de maio.
O artigo 97-A da Lei Geral das Eleições estabelece como duração
razoável dos feitos dessa natureza o período máximo de 1 (um) ano, contando da
apresentação dele à Justiça Eleitoral.
Para o desembargador José Ribamar Fróz Sobrinho, a medida visa
garantir que o prazo estipulado pela lei seja cumprindo, para que partes e a
própria população não seja prejudicada.
- No dia 14 mesmo, enviei Ofício-Circular aos
juízes eleitorais determinando que eles deem eficácia à norma – destacou o
corregedor.
As ações que podem resultar em perda de mandato eletivo são: RP
(Representação); AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo); AIJE (Ação de
Investigação Judicial Eleitoral) e RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma).