A Justiça Federal, Subseção Judiciária de Imperatriz, por intermédio do
Juiz Newton Pereira Ramos Neto, titular da primeira vara, determinou em medida
liminar, no processo de nº 7235-85.2012.4.01.3701 - Ação de Improbidade
Administrativa, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Buritirana, José
Wiliam de Almeida, o “Zé do Mundico” no valor de R$ 219.068,67 (duzentos e
dezenove mil, sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, e tem como
finalidade a aplicação das penalidades contidas no artigo 12, III da Lei
8.429/1992, ou seja, ressarcimento integral do dano, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, dentre outras,
em decorrência de suposta prática de improbidade administrativa, por não ter
prestado contas do convênio de nº 716/2005, celebrado com o Ministério da Saúde
com a finalidade de construir uma unidade de saúde na cidade de Buritirana.
Na ação, o Juiz Federal foi convencido pelo Ministério Público
Federal e pelas provas juntadas aos autos de que havia elementos suficientes
para concessão de medida liminar, o chamado fumus boni iuris e
o piriculum in mora, o que de fato foi concedido.
O magistrado determinou ainda a oficialização do Departamento
Estadual de Trânsito (DETRAN/MA), e os cartórios de Imperatriz e Buritirana
para que seja promovido o registro de indisponibilidade os bens registrados em
nome do prefeito, além da notificação da União Federal e do Município de
Buritirana para que, caso tenham interesse, intervenha na lide.
O prefeito Zé do Mundico chega ao final do seu segundo mandato com
um saldo negativo, onde enfrentou vários problemas com os servidores públicos,
atraso de salários e várias greves, uma fiscalização da Controladoria Geral da
União, que identificou vários indícios de desvios de recursos federais, e ainda
responde três ações penais no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma
ação penal na Justiça Federal, além de vários inquéritos na Polícia Federal.