Com nova liderança, Câmara Municipal de Imperatriz já aponta na 2ª colocação em nível de transparência pública

terça-feira, 5 de outubro de 2021


Nesta manhã de terça-feira, os vereadores da Câmara Municipal repercutiram o segundo lugar obtido pela Casa no procedimento de Avaliação Geral da Transparência dos Municípios, realizado pelo Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA) e que reflete o resultado das mudanças realizadas pela atual mesa diretora. Com a liderança do presidente Alberto Sousa (PDT) a Câmara passou por melhorias na informatização do Portal de Notícias e, também, tem buscado a intensificação da divulgação dos trabalhos realizados pelos parlamentares, assim como, a qualificação dos servidores.

O presidente da Casa, vereador Alberto Sousa, destacou o resultado positivo obtido e reforçou que os trabalhos seguem para que na próxima avaliação a Casa mantenha bons resultados. É a primeira vez desde que foi implantado o sistema de avaliação do TCE/MA que a Câmara obtém desempenho tipo A.

“Vamos seguir com o nosso trabalho diário de tornar a Casa de Leis um local de orgulho para o povo de Imperatriz. Isso nos dá força para seguir e nos mostra que estamos no caminho certo. Com muito trabalho conseguimos chegar a essa conquista que é para demonstrar nossa preocupação com a coisa pública. O trabalho continua, para que possamos seguir apresentando a qualidade nas conduções da Câmara e que possamos sempre manter essa boa avaliação, sendo exemplo para todo o Maranhão”, afirmou o presidente da Casa.

A Lei Complementar 131/09 determina que os entes federativos divulguem, em meios eletrônicos de fácil acesso público, em tempo real, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira. A fiscalização da exigência legal é realizada pelo Tribunal de Contas e, desde 2020, o TCE Maranhão adotou a avaliação geral como procedimento para a verificação das instituições.

Critério

A avaliação consiste na verificação dos Portais da Transparência dos Poderes e Órgãos a fim de averiguar o cumprimento das exigências estabelecidas na Instrução Normativa nº 59/2020 – TCE/MA e os critérios observados analisam itens obrigatórios, essenciais e recomendados. No item de caráter obrigatório é verificado o cumprimento do que é imposto pela legislação que regulamenta a Transparência na Gestão Pública e a garantia do acesso à informação, prevista no inciso XXXIII do art. 5º e no inciso II, § 3º, do art. 37 da Constituição Federal.

Itens de observância imprescindível, são classificados como essenciais e se referem às soluções de tecnologia da informação que demonstram a execução orçamentária, financeira e contábil da entidade, bem como a geração dos relatórios e demonstrativos previstos na legislação. Por último, uma análise de boas práticas de transparência adotadas e que não são obrigatórios pela legislação e, por isso, estabelecidos como item recomendado.
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