Por volta de 00h30, de quinta-feira (22) no km 260, sentido decrescente, da BR-010, município de Imperatriz, foi dada ordem de parada a um motorista de caminhão, que fazia o transporte de madeira nativa serrada, sendo, então, solicitados os documentos necessários.
O condutor apresentou os documentos, a Guia Florestal e Nota Fiscal mostraram-se válidas e concordantes e tratam do transporte de 20m³ de diversos perfis/espécies.
Durante a inspeção da carga transportada coletadas amostras dos perfis, foram observadas as divergências em relação à documentação apresentada. Realizada a cubagem da carga obteve-se 20m³.
O caminhão foi pesado, e a PRF constatou excesso em seu peso. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.
O caminhão e carga ficaram retidos no Posto PRF de Imperatriz à disposição do órgão ambiental competente.
A outra apresentação ocorreu por volta das 13h00, uma equipe PRF compareceu no km 667.0 da BR-222, no município de Açailândia. Foi abordado um veículo prata que transportava 26m³ de madeira.
Após fiscalização foi constado que a carga era transportada sem licença válida.