Após realização do teste do etilômetro em ambos os envolvidos, não foi verificado ingestão de bebida alcoólica por parte do condutor da WV/Saveiro, porém para o motorista do caminhão foi acusado índice de 0,47 mg/L, valor que configura crime de trânsito.
Diante da constatação, o condutor do caminhão, um homem de 31 anos, foi autuado em R$ 2.934,70 por dirigir sob a influência de álcool e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil pelo crime de embriaguez ao volante.