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A MP tem prazo de validade até 19 de maio e estabelece novos critérios para a regularização fundiária de imóveis da União e do Incra. A regularização inclui assentamentos ocupados até maio de 2014, com área de até 15 módulos fiscais. A medida provisória recebeu 542 emendas, é relatada pelo senador Irajá (PSD-TO) e deveria ser votada em março, quando vários parlamentares pediram vista para debater o texto final.
“A medida provisória não pode ser apreciada durante o quadro de crise sanitária, no qual os ritos legislativos foram tornados mais céleres, independentemente a proposta do relator, para não legitimarmos a grilagem de terra o desmatamento ilegal em detrimento de agricultores familiares e populações tradicionais”, avaliou a parlamentar do Cidadania.
De acordo com diversas entidades – Fundação SOS Mata Atlântica, WWF Brasil e Greenpeace Brasil, por exemplo – e parlamentares contrários a entrada em pauta da MP, a proposta não reúne “o requisito constitucional de urgência na sua edição”, sob o argumento de que “as regras sobre regularização fundiária em vigor foram modificadas em 2017” e que houve “nem sequer tempo para sua aplicação completa”.