Seplu notifica donos de terrenos baldios no Centro e Jardim Tropical

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Seplu, está notificando proprietários de terrenos baldios no Centro da cidade e no Jardim Tropical. As notificações, segundo o secretário Fidélis Uchôa, são em cumprimento ao Código de Postura do Município, Lei 850/1997, que em seu artigo 17, estabelece que é dever dos proprietários ou inquilinos manter em perfeito estado de conservação de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos, livres de mato, lixo, entulho, acúmulo de água parada e quaisquer outros detritos que comprometam a saúde e prejudiquem a segurança da população.

“Os terrenos situados na área urbana do município devem ser mantidos limpos, capinados e isentos de quaisquer matérias nocivas à saúde da vizinhança e da coletividade. Outro fator, relacionado aos riscos em que a população é submetida com essas aéreas e a segurança, principalmente à noite, momento em que o cidadão retorna do trabalho e o estudante da escola. E as ações da equipe de fiscalização são sempre em cumprimento as leis”, informou Fidélis Uchôa.

Em seu artigo 75, o Código de Postura também estabelece que os donos de terrenos da área urbana central serão fechados com muros rebocados e caiados ou com grades assentes sobre alvenaria, devendo em qualquer caso ter uma altura mínima de um metro e cinqüenta. O proprietário que não cumprir a determinação será notificado pela Prefeitura, para assim proceder, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de submeter-se ao disposto no artigo 20 do Código de Postura.

“Após o prazo, o passo seguinte será a abertura do processo sumário de desapropriação desses terrenos, cada um deles com data marcada para ser transferido para o domínio definitivo do município, para edificação de obras públicas ou para destinação a obras sociais”, afirma o titular da Seplu.

Além das leis e normais municipais, a Lei Federal, 13.311/2016, artigo 1825, estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes.
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