O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 26 de setembro, à Justiça a interdição total da carceragem das unidades penitenciárias e de ressocialização da comarca de Imperatriz.
O pedido, assinado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal, Domingos Eduardo da Silva, refere-se à Penitenciária Regional e Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz, além da Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis (termo judiciário).
SUPERLOTAÇÃO
Em 19 de setembro, uma inspeção realizada pelo MPMA demonstrou déficit de 71% de vagas nas unidades. Tais estabelecimentos possuem capacidade para 574 internos/detentos, mas atualmente abrigam 980 pessoas.
A unidade em pior situação é a Prisional de Ressocialização de Imperatriz, onde há déficit de 82% de vagas. No local, a capacidade de vagas é 264, mas estão abrigados 480 internos. “A rigor, é uma mistura de cadeia pública com presídio”, relata o promotor de justiça, no pedido.
Na Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis, a situação não é muito diferente. Estão abrigados 185 internos em um local com capacidade para 106 pessoas, o que indica déficit de 73%.
O menor déficit verificado pelo Ministério Público é 54%, na Penitenciária Regional de Imperatriz: 315 detentos em um local com capacidade para 204 pessoas.
SEM ESTRUTURA
Um dos exemplos da superlotação e da falta de estrutura das unidades é a situação da Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis.
“Cinquenta e seis detentas se amontoam numa cela projetada para abrigar apenas vinte e quatro, onde dormem sobre o concreto, sem colchões e travesseiros, num espaço escuro, úmido e sem ventilação”, ressalta o membro do MPMA, no pedido.
No documento, ele enfatiza, ainda, a existência de uma “cultura que tem a prisão como mero depósito de pessoas, amontoadas de qualquer maneira, mesmo que não haja espaços sequer para o repouso noturno”.
PEDIDOS
Além da interdição total da carceragem das unidades, o MPMA requer a transferência imediata de todos os presos a mais para outra unidade prisional, até que sejam feitas as adaptações necessárias para adequá-la aos requisitos da legislação, aumentando o número de vagas para os presos provisórios e condenados, sob pena de multa diária, por detento.
Enquanto não houver a interdição total, não devem ser recebidos presos, sem autorização judicial e sem oitiva do Ministério Público.
Também devem ser transferidos todos os presos em regime fechado e semiaberto fora da Comarca de Imperatriz, sem vínculo sócio-afetivo ou familiar nos municípios integrantes da comarca.
Os pedidos incluem o monitoramento mensal de entrada e saída dos presos; o levantamento e cálculo das penas, além de realização de reunião mensal para avaliar a implementação das providências tomadas.