Proprietários de terrenos baldios são notificados pela Prefeitura

quarta-feira, 13 de março de 2019

Trabalho de fiscalização dos terrenos baldios e sem manutenção no perímetro urbano da cidade foi intensificado pela Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Seplu. As ações atendem determinações do Código de Postura do Município. Em 2018, segundo dados do setor de Postura da Seplu, cerca de 162 proprietários de terrenos baldios foram notificados. De janeiro até agora, já foram feitas 18 notificações.

“Além de atender as determinações da lei municipal o proprietário tem o dever de manter o seu terreno limpo para evitar a proliferação do mosquito da dengue, de roedores e animais peçonhentos. O terreno limpo também contribui com a segurança, pois elimina possíveis lugares para esconderijo de marginais”, alerta Fidélis Uchôa, secretário da Seplu.

O artigo 74, do Código de Postura do Município, inserido na lei nº 850/1997, determina que os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meios-fios são obrigados a murá-los ou cerca-los dentro do prazo fixados pela Prefeitura.

“Um dos primeiros procedimentos é a identificação do proprietário da área. Não sendo localizado é fixada a placa de desapropriação. Mas, caso seja identificado, o dono do notificado diretamente, onde se tem um prazo para fazer a limpeza, muro e calçada do terreno, é o que está previsto na Lei. Com o não cumprimento do prazo o caso é encaminhado ao Departamento Jurídico para as medidas cabíveis. Porém, estamos tendo excelentes resultados, porque as pessoas estão cumprindo com os prazos determinados”, explica José Marques, coordenador de fiscalização da Seplu.

De acordo com o artigo 75, os donos de terrenos da área urbana central serão fechados com muros rebocados e caiados ou com grades assentes sobre alvenaria, devendo em qualquer caso ter uma altura mínima de 1,50m, um metro e cinquenta. O proprietário que não cumprir a determinação também será notificado pela Prefeitura, para assim proceder, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de submeter-se ao disposto no artigo 20 do Código de Postura.

Após o prazo, o passo seguinte será a abertura do processo sumário de desapropriação desses terrenos, cada um deles com data marcada para ser transferido para o domínio definitivo do município, para edificação de obras públicas ou para destinação a obras sociais.
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