Juiz revoga censura a Wellington do Curso e dá lição em Flávio Dino

sábado, 15 de setembro de 2018

O juiz Alexandre Lopes de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, revogou liminar concedida por ele próprio, no início do mês, e julgou improcedente representação movida pela coligação Todos pelo Maranhão, encabeçada por Flávio Dino (PCdoB), contra o deputado estadual Wellington do Curso (PSDB). O objetivo era censurar o tucano, para que ele fosse proibido de dizer que o governador tomou “as motos e carros dos maranhenses com IPVA em atraso”.

Na decisão monocrática, proferida na última quinta-feira 13, além de assegurar ao parlamentar o direito à crítica social e política ao governo comunista, o magistrado ainda deu diversas lições em Dino. Numa delas, ele reproduziu trecho de uma manifestação do ministro Marco Aurélio de Melo, em que é ensinado que “quem decide entrar numa campanha eleitoral deve abandonar o não me toques”.

Em outro trecho, utilizando jurisprudência adotada pelo TRE do Tocantins nas eleições de 2016, Alexandre Lopes de Abreu ressaltou que o horário destinado à propaganda eleitoral é o ambiente propício para a divulgação de críticas e manifestação de ordem política - como a feita por Wellington em relação a famigerada blitze do IPVA, do governo Flávio Dino, que levou o Estado a leiloar milhares de motos e carros e a arrecadar milhões com o pagamento forçado do imposto, durante quase a totalidade de seu mandato. Ele ainda deu um chega pra lá na coligação de reeleição do governador, advertindo-a sobre a demente tentativa de judicializar o pleito.

“Não é papel da Justiça Eleitoral intrometer-se no debate de ideias e contestações, a ponto de colocar-se em substituição aos protagonistas do certame democrático. As críticas - mesmo que veementes - fazem parte do jogo eleitoral. (...) Ocupante de cargo público, devido a seu mister, deve estar propenso a eventuais críticas a seus posicionamentos e posturas profissionais, críticas que visam, exatamente, o aperfeiçoamento do exercício do cargo público e legitimam o processo democrático de governabilidade. Aplicação da Teoria da Proteção Débil do Homem Público”, frisou.

“Assim, o candidato, tem sua tutela da honra abrandada, quando a crítica disser respeito ao exercício da atividade pública, e deverá se mostrar mais tolerante a reprovação da opinião pública, razão pela qual não vejo como caracterizar a propaganda impugnada [de Wellington do Curso dizer que Dino tomou “as motos e carros dos maranhenses com IPVA em atraso”] como uma afirmação caluniosa, difamatória e injuriosa”, concluiu.

A decisão seguiu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (TRE).

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