Depois de duas sessões consecutivas de julgamento, que incluiu quórum ampliado da 1ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça do Maranhão julgou improcedente a ação de improbidade que pretendia tirar da vida pública o político e ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Torres Madeira.
O TJ acatou a tese da defesa, e considerou legítimo o ato do então prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, que resultou na economia de gasto de dinheiro público, na rescisão de contrato de empresa concessionária de limpeza, acusada de maltratar funcionários e desrespeitar princípios constitucionais e garantias trabalhistas.
“A conduta do apelante Sebastião Madeira, ora quando rescindiu o contrato de concessão ora quando promoveu contrato de emergência, foi para atender ao interesse público, garantindo limpeza pública de qualidade e uma economia superior a 150 mil reais mensais aos cofres do Município de Imperatriz. Acrescente-se que o apelante, a despeito da contratação de emergência, comunicou tal fato ao TCE, cujo órgão entendeu pela legalidade do feito extraordinário, o que, a um juízo de razoabilidade, corrobora com a inexistência de ato de improbidade. Portanto, aquele que agiu prestigiando os princípios da Administração Pública, como fizera o Apelante Sebastião Madeira, protegendo o erário e respeitando os cidadãos da sua cidade Imperatriz não pode, à guisa de entendimento equivocado, ser penalizado, conduzido ao abate inerente a quem age, paradoxalmente”, arguiu o advogado Gilson Ramalho de Lima, conquistando a absolvição de um dos mais respeitados líderes políticos do Maranhão.
Entenda o caso
Ainda nos idos de 2009, quando do seu primeiro mandato de prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, atendendo a clamor público e a uma série de denúncias formuladas contra uma empresa de limpeza, contratada pelo gestor anterior, acusada, inclusive de maus-tratos de funcionários e superfaturamento de contrato, resolveu, ao final de procedimento administrativo, rescindir o contrato de concessão, determinando a abertura de processo licitatório para uma nova contratação de serviços de recolhimento de resíduos sólidos. Enquanto corria a licitação, para não deixar a cidade entregue ao lixo e sua mazelas, Madeira autorizou, excepcionalmente, que o serviço fosse emergencialmente contratado.
Tempos depois, o Ministério Público de Imperatriz, motivado pela empresa descontratada, ajuizou ação de improbidade administrativa, cujo processo foi julgado procedente por uma juíza que respondia temporariamente pela Vara da Fazenda Pública.
No primeiro julgamento, no Tribunal de Justiça do Maranhão, sem defesa, Sebastião Madeira foi condenado. O caso ganhou repercussão e a decisão anulada pelo próprio TJ.
Agora, mais recentemente, por duas vezes consecutivas o caso foi submetido ao crivo do Tribunal de Justiça do Maranhão. Nesta quinta-feira, 5 de julho de 2018, em decisão final, a Corte julgou improcedente a ação proposta pelo MP em face de Sebastião Madeira, por considerar que o ato praticado pelo então gestor de Imperatriz, de acordo com as provas dos autos, não configurou crime nem tampouco violou os princípios de probidade administrativa.