
A ACP é resultado de procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público em 2015 para acompanhar a instalação e o funcionamento do Conselho no município, que deveriam seguir as medidas sugeridas na Recomendação expedida pelo MPMA ainda em 2014.
O Sistema Único de Saúde também realizou auditoria a pedido do MPMA para verificar o atendimento prestado pela Estratégia Saúde da Família, quantificando número de servidores, equipamentos, estrutura física disponível e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
A partir das informações coletadas pelo MPMA, constatou-se que o Conselho Municipal de Saúde não dispõe de estrutura administrativa adequada para funcionamento, regimento interno e que o Conselho não é paritário.
“Todos os 16 conselheiros nomeados são representantes do poder público. Isso desobedece o art. 3º da Lei Municipal nº 005/97, que determina a representação no Conselho de 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% do governo e prestadores de serviço”, destaca o promotor Newton Bello.
As investigações também constataram que o Conselho não se reúne regularmente, não fiscaliza os gastos com saúde pública, não delibera sobre destinação de recursos, orçamento de saúde, prestação de contas e não acompanha o Plano Municipal de Saúde.
DO PEDIDO
O Ministério Público do Maranhão pede que o Poder Judiciário Federal, após o deferimento de liminar, aplique multa diária de R$10 mil, caso a União, o Estado do Maranhão ou o Município de Vila Nova dos Martírios não sanem as irregularidades no prazo de 90 dias.
Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)