O vereador reconhece que a cobrança das tarifas de água e energia elétrica são componentes que pesam no orçamento familiar, diante disso, tendo conhecimento que parte da cobrança da energia elétrica é a taxa de iluminação pública que corresponde a mais de 10% do faturamento do consumo, o vereador usando seu conhecimento jurídico e com apelo social sugere que nos meses que a ANEEL autorizar a cobrança do Adicional da Bandeira Vermelha a cobrança da iluminação pública seja reduzida em 50% para consumidores de forma gradual ao consumo.
Na defesa de sua indicação ao Prefeito Municipal afirma que a Lei Complementar 01/2003 é municipal de competência do Executivo onde por meio de convênio com a Cemar está faz a cobrança da taxa de Iluminação pública e repassa aos cofres municipais que recolhe por mês este valor é mais que suficiente para custeio e manutenção, logo perfeitamente possível de ser reduzido por alguns meses onde o consumidor é constrangido com adicionais excessivos.
O vereador afirma que está é a única forma que o município pode de fato contribuir com a redução dos valores nas contas de energia elétrica dos cidadãos de Imperatriz que muito tem sido penalizado com os aumentos lesivos nas suas contas de energia elétrica.