O deputado estadual Wellington do Curso (PP) apresentou Projeto de Lei 49/2017 que obriga as empresas prestadoras de serviços de telefonia, de TV a cabo, de cartão de crédito e similares obrigadas a manterem em suas páginas na internet link próprio que possibilite ao consumidor realizar a suspensão ou o cancelamento do contrato de prestação serviço. A não disponibilização do link causará aplicação de multa sobre a empresa prestadora de serviços.
"Os usuários se queixam da demora desse tipo de atendimento. Caso a nossa proposta seja aprovada, o usuário poderá fazer o cancelamento sem ter que falar com ninguém, apenas acessando um link específico na internet ou pelo menu eletrônico do telefone. Como consequência, tem-se a economia de tempo e a satisfação do usuário", disse Wellington ao justificar o Projeto.
O PL 49/2017 segue para análise pelos demais deputados estaduais da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Maranhão.