A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA), protocolou duas ações no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pedindo a revogação da Lei nº 10.542, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) no dia 15 de dezembro do ano passado.
Na prática, o novo dispositivo aumenta alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de vários produtos e serviços no estado.
A entidade alega inconstitucionalidade da lei e vícios no processo de aprovação da matéria pelos deputados estaduais e por isso protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e uma Ação Civil Pública, também com pedido de liminar, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Todas as ações têm o apoio dos conselhos regionais de Contabilidade e de Economia e da Associação Comercial do Maranhão (ACM).
Na ADI a Ordem demonstra que a majoração da alíquota de ICMS sobre produtos essenciais como energia elétrica, comunicação e combustíveis viola o princípio tributário da seletividade do ICMS, porque que o torna mais oneroso, ou tão oneroso quanto o pago sobre produtos considerados supérfluos como fumo, bebidas alcoólicas, embarcações de esportes e de recreação.
Já na Ação Civil, a instituição aponta vícios no processo de aprovação da lei na Assembleia Legislativa, com destaque para a falta do período de publicidade necessária da lei para debate entre os deputados e para o fato de que a lei altera dispositivos legais inexistentes ou já revogados anteriormente.
Para o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, esse aumento na carga tributária é inoportuno tendo em vista um quadro geral de crise econômica e que poderá ser agravado com a quebra de algumas empresas.
“Além das violações constitucionais e legais apontadas na ações que ingressamos (ADI e ACP), considero equivocado e abusivo o aumento da alíquota de ICMS pelo Estado do Maranhão neste momento de severa crise econômica e alarmantes índices de desemprego. Entendo que o pagamento de tributo pressupõe a existência de renda, e não vi nos últimos tempos qualquer aumento da renda dos cidadãos e empresas maranhenses a justificar que se aumente ainda mais a já elevada carga tributária de nosso estado. Não podemos correr o risco de quebrar nossas empresas e gerar ainda mais desemprego”, afirmou Thiago Diaz.
Aumentos
O novo dispositivo provocará, a partir de março, aumentos nas contas de luz, de combustíveis, de cigarros e de serviços como telefonia e TV por assinatura.
Os maiores impactados pela lei que passará a vigorar dentro de dois meses são os consumidores residenciais de energia elétrica. Pelo novo texto da Lei 7.799/2002, quem consome até 500 quilowatts-hora por mês pagará não mais 12% de ICMS, mas 18% – aumento de 50% na alíquota.
Quem consome mais – acima de 500 quilowatts-hora/mês – também terá custo maior: a alíquota do imposto subirá de 25% para 27%. Nesse caso, foi criado um novo inciso específico.
O governo reajustou, ainda, as alíquotas de álcool e gasolina, que passaram de 25% para 26%. O óleo diesel ficou de fora do aumento.
A importação de fumos e seus derivados será taxada em 27% e não mais em 25% o que deve refletir no preço do cigarro comercializado no estado. E os serviços de telefonia e de TV por assinatura também devem subir, já que a alíquota nesses casos passará de 25% para 27%.