O juiz Genival Pereira Silva, titular da 65º zona eleitoral, julgou improcedente o pedido de impugnação à prestação de contas promovida pela coligação “Por Amor a Davinópolis” e aprovou as contas em análise dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Davinópolis Ivanildo Paiva Barbosa e José Rubem Firmo, o “Rubem Lava-jato”, respectivamente.
“Ante o exposto, em consonância com o parecer técnico conclusivo e com as manifestações do Ministério Público, julgo improcedente a impugnação à prestação de contas”, decide o magistrado.
A decisão é baseada no artigo 30 da Lei nº 9504/97 e artigo 68, I da Resolução TSE nº 23.463/2015.