Apesar do atraso por conta de repasses do Governo Federal, o Prefeito Madeira não poupou esforços para honrar as obrigações com os servidores
Em meio à grave crise econômica, fiscal e de arrecadação, a maioria das prefeituras e governos estaduais já previam dificuldades para fechar as contas e para pagar o 13º salário até o fim desse ano. Em alguns estados e municípios a alternativa encontrada foi a de “fatiar” o pagamento do 13º salário em três parcelas.
A situação é resultado dos efeitos da crise financeira, principalmente em relação à redução de repasses federais e estaduais aos municípios, fato que compromete a prestação de serviços à comunidade e o pagamento do funcionalismo em várias unidades da federação.
Em Imperatriz, o prefeito Sebastião Madeira mediante o crítico cenário econômico nacional, divulgado praticamente todos os dias pelos meios televisivos, radiofônicos, impressos e sites de notícias, concentrou esforços para honrar os compromisso e cumprir o pagamento do 13º salário dos servidores municipais.
A iniciativa beneficia diretamente 8 mil colaboradores da Prefeitura de Imperatriz que nestes últimos anos receberam religiosamente até o quinto dia último de cada mês o salário. A medida valoriza o funcionalismo que tem sido uma das prioridades da gestão do prefeito Sebastião Madeira. Desde a última quinta (22) o aviso havia sido dado, de que até a terça (27) seriam concretizados os repasses federais e feita a ordem de pagamento para as contas dos servidores.
O pagamento da gratificação natalina ao funcionalismo municipal também contribui para o aquecimento da econômica de Imperatriz, principalmente neste período de fim de ano. Serão injetados na economia recursos na ordem de R$ 12,5 milhões de reais.
Madeira ressalta que o município fez todos os esforços para garantir o pagamento do 13º salário dos servidores neste final de mandato.
“Nós cumprimos nosso compromisso com os servidores, viabilizado a todo custo, o pagamento da gratificação natalina”, finalizou.
Abono – O conhecido décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.