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Documento do veículo devi- damente registrado e licenciado |
Autuada no Art. 230-V, do CTB, por conduzir veículo que não esteja registrada e devidamente licenciada, porém a motocicleta da vítima estava devidamente legalizada, registrada e licenciada e com exercício 2015 em dias, haja vista que ainda não venceu.
Após a motocicleta ser removida para o pátio do Ciretran, a proprietária com a certeza de que estava certa, se dirigiu logo nas primeiras horas da manhã da terça-feira (26), para tentar conversar com a diretora Ana Lúcia Licar Pereira sobre o equívoco acontecido, apresentando toda a documentação que comprovava o erro e solicitar a liberação do veículo, porém não obteve êxito, sendo informada pela diretora que a motocicleta seria liberada apenas após o pagamento de multa e taxas.

A oficial durante a tentativa de cumprir a decisão judicial, a diretora se negou a obedecer a Ordem Judicial. Se esquivando de acatar a ordem, porém, a oficial, comunicou que iria chamar a polícia e conduzi-lá para delegacia, só assim foi cumprida a ordem judicial. E a moto entregue a proprietária.