O juiz da 2º Vara do
Trabalho de Imperatriz, Sergei Becker, determinou ao prefeito Sebastião
Madeira, nesta sexta-feira (11), o pagamento integral do salário do mês de junho aos trabalhadores de estabelecimento
de ensino de Imperatriz, que sofreram descontos no início deste mês, e determinou,
ainda, que não haja descontos futuros em virtude do movimento grevista.
De acordo com a decisão, a obrigação deve ser
cumprida no prazo de cinco dias sob pena de multa diária de R$ 15 mil.
O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Públicos de Ensino
de Imperatriz (STEEI) entrou com mandado de segurança coletivo alegando que no dia 5 de
maio, após dois meses da data base da categoria, os trabalhadores da educação
deflagaram greve reivindicando o reajuste salarial e melhorias nas condições de
trabalho, mas no dia 11 de junho teve início o período de férias coletivas.
Vejam abaixo a decisão do juiz: