“Foi um ato de
selvageria”, condenou o vereador José Carlos Soares Barros (PTB), que utilizou
nessa quinta-feira (12) a tribuna “Freitas Filho”, para relatar a agressão física
patrocinada pelo servidor público Wanderlei Rodrigues, do município de
Imperatriz, contra o cidadão Gutemberg Davi Araújo, o Guto Davi, nas
dependências da Câmara Municipal.
“É um patife, pois fica nas praças, em troca
um mísero salário tentando denegrir a imagem dos vereadores dessa Casa de
Leis”, asseverou.

“Ele
(Wanderlei) deu um tiro no pé ontem (quarta-feira, 11) quando agrediu
fisicamente Gutemberg: sujeito debilitado, diabético e renal crônico. A
agressão foi tão forte que Guto quebrou o fêmur, está hospitalizado e passará
pelo menos um ano em cadeira de rodas”, contou.
O vereador-presidente
Hamilton Miranda de Andrade (PSD) também condenou a grosseria praticada contra
o cidadão Guto Davi e lamentou o nível de assessor político do governo do
prefeito Sebastião Madeira.
“Gostaríamos de solicitar ao vereador e advogado
João Silva (PRB) que esse período em que o cidadão agredido ficará inativo seja
indenizado”, propôs.
Para José Carlos, a
medida a ser adotada por essa Casa de Leis é a exoneração do servidor-agressor
Wanderlei Rodrigues.
“Essa exoneração tem que ser lida no plenário dessa Casa,
pois é impossível que o governo atual se identifique com violência, e não
podemos ficar desmoralizado com esse canalha”, disparou.
Ele sustenta que o
servidor Wanderlei Rodrigues tem feito agressões verbais por onda passa contra
os homens públicos de Imperatriz, chegando a concretizar na quarta-feira (11) o
desejo dele (Wanderlei) em agredir fisicamente um parlamentar dessa Casa de
Leis.
“Ele grita nas sessões, atrapalha os trabalhos legislativos e faz
ameaças”, relatou.
Ocorrência – O vereador João Silva (PRB) ressalta
que medidas jurídicas estão sendo adotadas pela família do cidadão
conduzindo-o, inicialmente, ao Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), o
Socorrão.
“Foi registrado Boletim de Ocorrência (BO), devendo responder pelo
crime de lesão corporal grave, conduta descrita no Artigo 129, parágrafo 1°, §2, do Código Penal Brasileiro (CPB)"