Para garantir a segurança e a tranquilidade
de toda população e a manutenção da ordem pública, a Secretaria de Estado de
Segurança Pública (SSP) publicou no último final de semana, a Portaria nº
167/2014 SSP/MA, que disciplina e regulamenta o funcionamento, horário,
programações dos locais de festa, além de outras normas e ações de prevenção e
repressão a serem obedecidas no período do Carnaval 2014, na Região
Metropolitana e no interior do Estado.
A portaria observa a competência do poder
público, principalmente da autoridade policial, na atuação e intervenção em
atividades que possam causar prejuízo ou dano a sociedade, de modo que
estabeleça regras de atuação das forças de segurança, bem como das agremiações,
festas, eventos e outros durante a folia momesca em todo o Maranhão.
O documento estabelece que a realização de
qualquer atividade carnavalesca seja em clubes sociais permanentes, temporários
ou associações e demais estabelecimentos deverão obedecer todas as disposições
legais contidas na portaria.
Entre os pontos abordados, o folião precisa
ficar atento quanto ao cumprimento dos horários dos eventos carnavalescos,
determinado pela autoridade policial, conforme preconizam as legislações
municipais. Em São Luís, clubes e associações com isolamento acústico podem
funcionar até às 4h. Já em via pública, como a realização de blocos e outras
brincadeiras carnavalescas, o horário é definido pela Delegacia de Costumes
conforme as características e a situação de cada evento.
Para requerer o licenciamento, os donos e
promotores de estabelecimentos e eventos carnavalescos precisam comunicar com
antecedência mínima de 72 horas, informando sobre a estrutura, horários do
início e término da festa. Na capital, os órgãos competentes são a Delegacia de
Costumes e Diversões Públicas (DCDP), que fica na Rua da Palma, no Centro e as
delegacias especiais do Maiobão e da Cidade Operária.
A Delegacia Geral da Polícia Civil orienta
que, para a realização de festas em vias públicas, serão necessárias as
licenças da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Blitz Urbana,
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e um abaixo-assinado dos
moradores cientes da realização do evento. Para os clubes, associações e casas
de festa, o proprietário deve apresentar na DCDP, as licenças de Meio Ambiente
e ainda a do Corpo de Bombeiros, juntamente com o abaixo assinado dos vizinhos.
Já no interior do estado, as pessoas devem procurar as delegacias regionais de
polícia da área.
De acordo com o material, a liberação para
realização do evento deve atender às normas de legislação sobre diversão
pública, a Lei do Silêncio, o código contra sinistro, incêndio, prevenção e
contra pânico do Corpo de Bombeiros, além de condições sanitárias, sonorização
e segurança. O material deixa bem claro que “as diretorias de clubes,
promotores de bailes públicos e os organizadores de bandas, blocos e de
qualquer evento são obrigados a manter rigorosa vigilância, visando à
segurança, o decoro e o cumprimento incondicional do disposto na portaria”.
A SSP alerta que nesses locais é preciso
que haja equipes de brigadistas e homens que farão a segurança privada, fazendo
a revista e o controle interno do ambiente, de modo que atendam a demanda e a
quantidade de foliões que comporta a festa ou brincadeira. Equipes do Corpo de
Bombeiros estarão trabalhando de plantão para averiguar denúncias e fazer
inspeções de ambientes que reúnem grande concentração de pessoas.
Em todo o período da maior festa popular do
Estado, estando o folião sozinho ou em grupos, fica proibido o uso de
fantasias, adornos ou brincadeiras que atentem contra a moral. As Polícias
Civil e Militar, além da inspeção do cumprimento da portaria, realizarão
operações de combate ao tráfico de drogas, porte ilegal de armas, entre outros
crimes e delitos, e poderão interditar imediatamente os locais que estiverem
descumprindo as prerrogativas estabelecidas ou não apresentarem as licenças de
funcionamento necessárias, podendo suspender temporariamente o funcionamento e
até cassar o alvará de licenciamento.
A venda de bebidas alcoólicas também está
proibida para menores de 18 anos e a quem estiver em visível estado de
embriaguez. O uso de substâncias líquidas, como loló, lança-perfume, voláteis
em pó ou sob forma de graxa, tipo recipientes de vidro, objetos pontudos não
serão permitidas, uma vez que o mau uso pode causar dano aos brincantes.
O documento ainda observa sobre a ocupação
do espaço público com cadeiras, mesas, barracas, bancas com fins comerciais em
áreas que atrapalhem o deslocamento de pessoas e o acesso de viaturas
policiais, de fiscalização, do Corpo de Bombeiros, de ambulâncias ou até para
uma eventual evacuação do local.
A portaria determina a respeito da
colocação do uso indevido da propagação de som, tais como caixas acústicas,
projetores na área externa. “A não ser com a devida autorização dos órgãos
competentes”, define o texto.
Telefones
importantes
Ciops:
190
Corpo
de Bombeiros: 193
Delegacia
de Costumes e Diversões Públicas: (98) 3214 8652 e 8653
Disque
Denúncia: (98) 32235800 (capital), 0300 313 5800 (interior) e 9224-8660
(whatsapp)
Delegacia On Line www.delegaciaonline.ma.gov.br
Samu: 192
SMTT: 3214-1123
Cemar:
116